Quando Zygmunt Bauman trata em seu livro: “O mal-estar da pós-modernidade”, no primeiro capítulo; O sonho da pureza, ele apresenta a ideia de uma sociedade regida por uma falácia: a obsessão por um mundo padronizado, sem “estranhos” trazendo o caos para sua vida previsível, desestabilizando os padrões concebidos como puros. Este ideal de mundo acaba por criar os nichos sociais; marginalizados de todo tipo, presentes em todos os setores sociais. Não é diferente num expansivo mundo globalizado, seguindo no ritmo frenético das conexões das novas tecnologias, quando esse mesmo ritmo afasta ainda mais os que, por quaisquer razões, são impedidos de desfrutar dos benefícios deste mundo digital.
O Poder Judiciário por muito tempo esteve em um nível quase inalcançável para uma parcela da sociedade. É perceptível como a justiça ainda está distante dos cidadãos, condição inconcebível para um Estado democrático de direito; a burocracia sufoca quaisquer tentativas de aproximação do cidadão, martirizado pelo complexo sistema e uma indesejável morosidade desanimadora, quando não enfrenta o adicional de servidores públicos sem aptidão e desprovidos da menor boa-vontade tanto para prestação do serviço quanto para esclarecimentos e informações ao cidadão.
Com o processo de expansão tecnológica, percebeu-se então a necessidade de aliar a eficiência dos sistemas digitais ao processo Judiciário, aproximando a sociedade civil da tão almejada justiça. Nesse contexto, o emprego das novas tecnologias pelos tribunais de justiça adquire função catalisadora de celeridade, economia, transparência e eficiência; tornando o cidadão sujeito ativo do processo jurisdicional. Esta união entre tecnologia e processo judicial tende a amenizar os entraves na relação sociedade-justiça, sendo formado o elo final entre a justiça e o cidadão.