Total de visualizações de página

terça-feira, 12 de abril de 2011

Texto correlacional

Quando Zygmunt Bauman trata em seu livro: “O mal-estar da pós-modernidade”, no primeiro capítulo; O sonho da pureza, ele apresenta a ideia de uma sociedade regida por uma falácia: a obsessão por um mundo padronizado, sem “estranhos” trazendo o caos para sua vida previsível, desestabilizando os padrões concebidos como puros. Este ideal de mundo acaba por criar os nichos sociais; marginalizados de todo tipo, presentes em todos os setores sociais. Não é diferente num expansivo mundo globalizado, seguindo no ritmo frenético das conexões das novas tecnologias, quando esse mesmo ritmo afasta ainda mais os que, por quaisquer razões, são impedidos de desfrutar dos benefícios deste mundo digital.
O Poder Judiciário por muito tempo esteve em um nível quase inalcançável para uma parcela da sociedade. É perceptível como a justiça ainda está distante dos cidadãos, condição inconcebível para um Estado democrático de direito; a burocracia sufoca quaisquer tentativas de aproximação do cidadão, martirizado pelo complexo sistema e uma indesejável morosidade desanimadora, quando não enfrenta o adicional de servidores públicos sem aptidão e desprovidos da menor boa-vontade tanto para prestação do serviço quanto para esclarecimentos e informações ao cidadão.
Com o processo de expansão tecnológica, percebeu-se então a necessidade de aliar a eficiência dos sistemas digitais ao processo Judiciário, aproximando a sociedade civil da tão almejada justiça. Nesse contexto, o emprego das novas tecnologias pelos tribunais de justiça adquire função catalisadora de celeridade, economia, transparência e eficiência; tornando o cidadão sujeito ativo do processo jurisdicional. Esta união entre tecnologia e processo judicial tende a amenizar os entraves na relação sociedade-justiça, sendo formado o elo final entre a justiça e o cidadão.

Processos judiciais virtuais

O emprego do PROJUDI (Processo Judicial Digital) no Judiciário baiano como forma de permitir maior acessibilidade à justiça.

Problema
A morosidade e o distanciamento dos envolvidos no processo judicial são motivos de entraves da Justiça baiana. Ao mesmo tempo se proliferam novas formas de interação social em hiper-mídias, inclusive ferramentas moldadas para aplicações específicas. Com a implementação de processos virtuais através do sistema PROJUDI nos Juizados Especiais, o Judiciário baiano tem promovido um maior acesso à Justiça?
Hipótese
Promover mudanças na forma de tramitação processual é uma forma de melhor atender aos freqüentes litígios, que demandam cada vez mais do judiciário. Nesse sentido o PROJUDI é fator condicionante da celeridade e transformador do cidadão em sujeito ativo do processo, na medida em que amplia as possibilidades de acesso aos autos, desonerando o erário público.
Objetivo Geral
Verificar se o emprego de um sistema de processos virtuais promoverá a elucidação das demandas judiciais diante do modelo tradicional.
Objetivos Específicos
Definir acesso à justiça a luz da sociologia do direito.
Levantar dados comparativos do período anterior e posterior à implementação do PROJUDI.
Analisar as principais contribuições do emprego do PROJUDI com vistas ao alcance de prestações jurisdicionais satisfatória.
Apresentar as dificuldades da utilização desta ferramenta tecnológica diante da pungente exclusão digital.
Justificativa
As tecnologias da informação têm feito parte cada vez mais do nosso cotidiano, mas com diversos objetivos. O que mais nos importa, é o emprego destas tecnologias nos serviços públicos, visto que a população do planeta cresceu de forma assustadora, porém as prestações de serviços públicos, especialmente no nosso país, não acompanhou esta evolução, ao ponto de termos serviços que não atingem a toda população. Do mesmo modo, a prestação jurisdicional em nosso estado, tornou-se um modelo arcaico e ineficaz. O que obrigou a idealização de novos recursos capazes de entregar ao cidadão uma prestação jurisdicional eficiente ou satisfatória.
Um dos recursos que surgiram como forma de responder a altura a esta demanda, foi o emprego de sistemas de processos digitais ou virtuais. Os quais, pela sua própria natureza, possibilitam um atendimento a milhares de demandas judiciais, sem consumir, entretanto, muitos recursos públicos.
Portanto, a utilização da tecnologia da informação na tramitação processual tornou-se indispensável, haja vista o grande volume de litígios, volume este que através do meio de tramitação processual tradicional ou físico tornaria impraticável o acesso a justiça, o que resultaria no não cumprimento de um dos preceitos constitucionais extremamente importante, o livre acesso a justiça.  Garantir acesso à justiça é garantir a paz social que representa a verdadeira missão do poder judiciário.